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ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL - COMO FUNCIONA

O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000(também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo a vereadora Professora Josete (PT), presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal, “estas normas instituem e regulamentam um modelo orçamentário que deve ser elaborado em três etapas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O orçamento previsto para o ano que vem em Curitiba é de 7,1 bilhões e sua destinação será definida em conformidade com estas legislações”, explica a parlamentar.

É o Plano Plurianual que vai guiar todo o período de um governo. Compete ao chefe do poder Executivo (no caso do municipal, o prefeito recém- eleito) elaborá-lo. O documento conterá os objetivos e metas (quantitativas e qualitativas) que orientarão os programas e políticas públicas de governo adotados ao longo dos quatro anos seguintes. A proposta é enviada à Câmara Municipal, onde é apreciada pelos vereadores que, após estudos, deliberações e audiências públicas, reencaminham ao prefeito, com eventuais emendas. Posteriormente, com o PPA já em vigor, também compete aos vereadores a fiscalização da aplicação dos recursos nos programas de governo que ele prevê (que pode ser alterado por lei durante sua vigência).

O Plano Plurianual tem duração de quatro anos e vai do início do segundo ano de mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte (independente do prefeito ser reeleito). Esse procedimento possibilita que o novo mandatário tome contato com a situação das contas públicas. Para Josete, “a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que todos os gastos promovidos pela administração pública devem estar previstos no PPA, portanto, o ideal é que nele já estejam discriminados os programas de governo que atendam demandas prioritárias da população”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LDO organiza os objetivos do Plano Plurianual para que sejam posteriormente realizados por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na LDO devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. As diretrizes referidas pela lei realizam a conexão entre as metas a médio e longo prazo do PPA e o formato orçamentário das ações prioritárias que serão elencadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  
Lei Orçamentária Anual (LOA)
  
Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. “Em seu texto, a LOA define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao seu respectivo exercício fiscal. Como o PPA e a LDO, também está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal que recomenda critério por parte do administrador e da vereança, por ocasião da escolha das prioridades do município”, destacou a presidente da Comissão de Economia.

A LOA divide-se em três orçamentos: o primeiro é o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, etc. A segunda categoria é o Orçamento de Investimentos, destinado a obras e incrementos na cidade. Por fim, mas ocupando uma significativa parcela do montante, está o Orçamento de Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

O texto da LOA também aborda a chamada verba de contingência, isto é, aquela dotação orçamentária destituída de destinação, o que possibilita seu uso para a abertura de créditos adicionais ao Executivo.

Execução Orçamentária

O resultado final de todo este processo é a execução orçamentária, ou seja, a aplicação por parte do Poder Executivo dos recursos disponíveis em conformidade com o que foi estabelecido nas leis acima mencionadas. Tal aplicação de recursos é fiscalizada pelos vereadores.

“A relação entre estas leis orçamentárias não é de fácil compreensão para quem não está familiarizado. Continuo acreditando que o modelo conhecido como Orçamento Participativo representa a forma mais adequada para que a população efetivamente se interesse pelo assunto e consiga lutar pela priorização de suas demandas”, esclareceu Josete. Ainda para a parlamentar, “as discussões em torno do orçamento passaram por avanços e a simples presença do prefeito nas audiências públicas configura uma nova maneira do poder público lidar com a questão, mas naturalmente outras melhorias poderão aproximar ainda mais a população do debate”. 

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.

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