A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB
n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação
Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer
parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra
forma:
- frequência - não era uma
exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá
que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar –
A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já
ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para
turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas
escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de
4 anos.
-Avaliação – A criança
será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão
ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem
o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de
documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento
da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a
educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor
sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são
supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria
certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que
atendam estas exigências a contento.
Fonte:
http://blog.centrodestudos.com.br
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