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Mostrando postagens de 2017

FIQUE DE OLHO NA EDUCAÇÃO INFANTIL NO SEU MUNICÍPIO

A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil. Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma: -  frequência -  não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas . De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora. –  calendário escolar  – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio. –  Período  – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral. Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos. - Avaliação  – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer media...

TREINAMENTO MISSIONÁRIO

MISSÕES: A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Os co-participantes do envio JUNIOR, Bivar Santos [1] RESUMO Este artigo trata sobre a sistemática desenvolvida de seleção e treinamento do candidato a missionário pela igreja em todas as esferas que se pretenda atuar, tais como: a missão local, a missão nacional e a missão mundial. Faz uma abordagem sobre a responsabilidade de cada indivíduo envolvido no processo de envio do missionário ao campo, como a igreja local, a liderança e as instituições de treinamento. Faz também uma análise sobre o sucesso e o insucesso do missionário no campo à luz das bibliografias especializadas no assunto de envio e cuidado do missionário, ressaltando a importância do cumprimento de todas as etapas que antecedem a ida do obreiro ao campo, como a sua formação e treinamento específicos para o tipo de missão a ser empreendida. A partir dessa abordagem verifica o grau de comprometimento da Missão, com os seus efeitos para a vida do missionário, em consequ...

O PENTECOSTALISMO NA AMÉRICA LATINA

Willis C. Hoover - Nació el 20 de julio del año 1858 en Freeport estado de Illinois, EE.UU. Hijo del hno. Daniel Hoover y la hermana Rebecca Kurk, familia muy fiel y devota de la iglesia Metodista Episcopal en los Estados Unidos.  La familia, compuesta  por  siete hijos  (Alberts M., Frank E., George W., Willis C., Mrs Ponds…Mrs Sampson, Rogers y Miss Myrtle H.). A la edad de 26 años, (1884) se gradúa de medicina y cirugía y también de arquitectura en la Universidad de Chicago, EE.UU. El 27 de diciembre del año 1887 llega el momento que el joven Hoover cumplía 29 años y se une en vínculo matrimonial con la hermana Mary Ann Louisa Hilton. Encontrándose en la ciudad de Chicago por motivos laborales, visitaba un barrio de familias alemanas, fue entonces cuando divagando acerca de su futuro se enteró de la vida del misionero escocés (David Livingstone) que estaba en África por más de 30 años. No satisfecho con sus afanes como doctor, el hermano Hoover ofrec...

DIABETES - MEDICAMENTOS GRÁTIS PELO SUS CONTRA DIABETES

De acordo com a lei federal 11.347, os pacientes brasileiros com diabetes devem receber, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde (SUS), os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar. Para isso, é preciso estar inscrito em algum programa de educação especial em diabetes.

BOLSA FAMÍLIA - QUEM RECEBE?

A lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art. 13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos. Essa divulgação é feita em meios eletrônicos — a relação pode ser vista no site da  Caixa Econômica Federal (Caixa)  e também no   Portal da Transparência ,  de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU). No Saiba Mais ao lado há um passo a passo para cada tipo de consulta.

ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL - COMO FUNCIONA

O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da  Constituição Federal , pela  Lei 4320/64  e pela  Lei Complementar 101/2000 (também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo a vereadora Professora Josete (PT), presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal, “estas normas instituem e regulamentam um modelo orçamentário que deve ser elaborado em três etapas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O orçamento previsto para o ano que vem em Curitiba é de 7,1 bilhões e sua destinação será definida em conformidade com estas legislações”, explica a parlamentar. É o Plano Plurianual que vai guiar todo o período de um governo. Compete ao chefe do poder Executivo (no caso do municipal, o prefeito recém- eleito) elaborá-lo. O documento conterá os objetivos e metas (quantitativas e quali...

NÉSTOR GÁRCIA - Educação e as suas transformações

Canclini abrange as estratégias de entrada e saída da modernidade e trata da estética das manifestações artísticas como resultado de tal hibridação. Estuda a introdução das tecnologias modernas dentro do cenário urbano e moderno e as conseqüências destas para com as micro sociedades. Ainda trata dos conceitos de pós-modernidade e de sua relevância no processo cultural.

MILITAR CIDADÃO - O militar e a política

Em cada ano eleitoral surgem diversas questões a respeito da situação dos militares que aspiram a qualquer cargo eletivo. Daí a jurisprudência que se segue a cada pleito, buscando assentar as inconformações que se instalam. Efetivamente é curiosa e específica a condição dos militares em relação ao Direito Eleitoral, o que enseja os mais variados debates. Levantar e analisar os principais ângulos desses debates é o objetivo deste trabalho como uma contribuição ao estudo do Direito Eleitoral. Os militares e a inscrição eleitoral O alistamento eleitoral dos militares atingiu, desde a Constituição de 1988, a sua fase de maior liberalidade, permanecendo apenas a restrição quanto aos conscritos (recrutados, alistados), nos termos do artigo 14, § 2º, da Constituição Federal, verbis: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

MILITAR CIDADÃO - Candidatura de militar a cargos eletivos

MILITARES ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS EM MATÉRIA ELEITORAL O presente estudo tem caráter meramente informativo, não vinculando futuras decisões judiciais do TRE/DF. São militares: os Policiais Militares e o Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios (artigo 42, CF/88); além dos membros das Forças Armadas (§3º, artigo 142, CF/88). • Militar da Ativa a) Quanto à filiação – O artigo 142, §3º, V, da CF/88 prevê que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”. b) Quanto à elegibilidade e à inelegibilidade – O militar da ativa, apesar de ser-lhe vedada a filiação a partido político, pode concorrer a cargos eletivos, nos termos do artigo 14, §8º, CF/88, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária (Res. 21.787/04-TSE e 21.608/04-TSE). *O TSE entendeu que o prazo de afastamento de 3 (três) meses para os servidores públicos, definido na Lei Complementar 64, de...

O NEGÓCIO DAS LANCHAS - BOM GOSTO

Os gastos para manter um barco costumam variar entre 8% e 15% do seu valor por ano, segundo o diretor do  Boat Show . E os limites de gasto tanto para aquisição quanto para manter o barco são tão vastos quanto o meio em que eles navegam. O custo de aquisição de uma embarcação é tão variável quanto os preços de carros. Os barcos mais comuns para lazer, segundo especialistas, são as lanchas de 20 a 23 pés, que também estão entre os mais econômicos. O pé é a medida mais usada para embarcações e equivale a cerca de 30 centímetros.

VINHO - SEUS BENEFÍCIOS

Desde a antiguidade o homem já bebia vinho nas suas festas.Vinho ajuda a circulação sanguínea. Tem gente que supervaloriza, quase como se fosse um remédio, e até usa essa desculpa para beber cada vez mais. Na contramão, há quem abomine, quase sempre se utilizando da desculpa de o vinho ter mais álcool do que qualquer cerveja. Que a verdade seja dita, vinho é uma bebida alcoólica, e como tal tem seus riscos. Mas também traz muitos benefícios à saúde (quando consumido da maneira e na quantidade correta). Não fique mais na dúvida.  Rafa dos Santos l ista 10 bons motivos para você continuar a beber aquela taça nossa de cada dia! 1. Um escudo natural Um escudo natural, é isso o que o vinho faz no organismo. Segundo pesquisas da Sociedade Europeia de Cardiologia, basta uma taça diária para diminuir em pelo menos 11% o risco de infecção por bactérias que causa uma série de doenças, como úlceras, gastrites, infecções e muitos tipos de câncer. Isso sem falar que o vinho é o único que...