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OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - Como um OS deve se pronunciar com embasamento legal?

Na qualidade de Associação Representativa da Sociedade Civil, o OS se qualifica em ofícios com base na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV; que especifica:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)            
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Além de utilizar-se dos benefícios da Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011, artigos 7º, 10 e 11, subscritos abaixo:
Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 
VII – informação relativa: 
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 
(…)Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 
§ 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
Quais os procedimentos estabelecidos pela Rede OSB para acompanhamento de licitações?
O primeiro passo é a analise dos editais, que será realizada com o check-list, é possível ainda realizar uma verificação detalhada de custos, quando há desconfiança de valores divergentes de mercado; o próximo passo vai variar de acordo com o resultado da mesma.
Se o edital está em conformidade com a legislação o OS passa ao cadastro do mesmo no SIM para poder enviar aos fornecedores cadastrados por ramos de atividade, o aviso da licitação. Então no dia da abertura da licitação o OS acompanha os procedimentos, sejam eles eletrônicos ou pessoalmente. Esse acompanhamento se dá verificando as ocorrências da sessão pública, registrando os participantes e os valores apresentados.
Independente da forma de acontecimento, presencial ou eletrônica, o OSB determina que caso o OS encontre alguma irregularidade, a mesma seja anotada e levada para o OS para ser discutida com todos para então tomar uma atitude.
O outro foco para o caso dos editais estarem em desacordo com a legislação é remeter ofícios aos gestores responsáveis, veja no Manual de Licitações do OSB do OSB para quem e como devem ser enviados os ofícios.

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