Na qualidade de Associação
Representativa da Sociedade Civil, o OS se qualifica em ofícios com base na
Constituição Federal de 1988, artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV; que
especifica:
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: (…)
XXXIII – todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide
Lei nº 12.527, de 2011)
XXXIV – são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
Além de utilizar-se dos
benefícios da Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011, artigos 7º, 10 e 11,
subscritos abaixo:
Art. 7o
O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os
direitos de obter:
I – orientação sobre os
procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá
ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II – informação contida em
registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades,
recolhidos ou não a arquivos públicos;
III – informação produzida ou
custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo
com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV – informação primária,
íntegra, autêntica e atualizada;
V – informação sobre
atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua
política, organização e serviços;
VI – informação pertinente à
administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos,
licitação, contratos administrativos; e
VII – informação
relativa:
a) à implementação,
acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e
entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções,
auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios
anteriores.
(…)Art. 10. Qualquer
interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades referidos no art. 1o desta
Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente
não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o
Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de
encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na
internet.
§ 3o
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou
entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação
disponível.
Quais os procedimentos estabelecidos pela Rede OSB para
acompanhamento de licitações?
O primeiro passo é a analise
dos editais, que será realizada com o check-list, é possível ainda realizar uma
verificação detalhada de custos, quando há desconfiança de valores divergentes
de mercado; o próximo passo vai variar de acordo com o resultado da mesma.
Se o edital está em
conformidade com a legislação o OS passa ao cadastro do mesmo no SIM para poder
enviar aos fornecedores cadastrados por ramos de atividade, o aviso da licitação.
Então no dia da abertura da licitação o OS acompanha os procedimentos, sejam
eles eletrônicos ou pessoalmente. Esse acompanhamento se dá verificando as
ocorrências da sessão pública, registrando os participantes e os valores
apresentados.
Independente da forma de
acontecimento, presencial ou eletrônica, o OSB determina que caso o OS encontre
alguma irregularidade, a mesma seja anotada e levada para o OS para ser
discutida com todos para então tomar uma atitude.
O outro foco para o caso dos
editais estarem em desacordo com a legislação é remeter ofícios aos gestores
responsáveis, veja no Manual
de Licitações do OSB do OSB para quem e como devem ser
enviados os ofícios.
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